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sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

"Tratado de Lisboa"

Hoje de manhã, ao ouvir as noticias deparei-me com uma questão, querem fazer um referendo sobre o “Tratado de Lisboa”, mas afinal de contar como é que o povo pode expressar a sua opinião sobre um tratado, quando na sua maioria não sabe o que é que consta nesse tratado, por isso dei por mim a tentar saber em que consta afinal o “Tratado de Lisboa”, e aqui vos deixo o que descobri na Wikipédia.

Decisões que constam do tratado de Lisboa
Cláusulas essenciais

O tratado contém duas cláusulas essenciais:
uma modifica o tratado da União Europeia (ou tratado da UE - originalmente, tratado de Maastricht);
outra modifica o tratado que institui a Comunidade Europeia (ou tratado da CE - originalmente, tratado de Roma de 1957).
O tratado da UE conservará o seu nome, e o tratado da CE tornar-se-á em Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, União que passa a ter personalidade jurídica própria.
O termo «Comunidade» será substituído por «União» e será explícito que os dois tratados constituem a base sobre a qual a União é fundada.
O conceito constitucional que consiste em abranger todos os actuais tratados para os substituir um único texto (Tratado de Roma de 2004 ou Tratado que estabelece uma constituição para a União Europeia) é abandonado. O tratado de reforma institucional introduzirá nos tratados actualmente em vigor as inovações decorrentes dos trabalhos da Conferência Intergovernamental de 2004.

Alto representante

O Conselho alcançou um acordo no que diz respeito ao posto, papel e poderes do futuro representante de política externa da UE.
Estabeleceu-se que o chefe da Política Externa se irá chamar Alto Representante para a Política Exterior e de Segurança Comum da União Europeia e será também vice-presidente da Comissão Europeia. Combinará os postos ocupados até então pelo Alto Representante de Política Exterior e o Comissário de Relações Externas, que controla o acordado pela Comissão em matéria de cooperação e política externa e o pessoal desta área do executivo comunitário. Além disso presidirá ao Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE.

Dupla maioria

A partir de 2014 começará a aplicar-se formalmente a dupla maioria (de 55% dos estados membros, com um mínimo de 15, que englobe 65% da população), a Polónia poderá invocar o Tratado de Nice para conseguir uma minoria de bloqueio[2].
Por outro lado, passarão de 36 a 87 as matérias que se adoptarão por maioria qualificada.


verde - referendo obrigatório
vermelho - referendo possível
azul - sem referendo

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